Ministros do STF votam para liberar pagamento de penduricalhos adquiridos antes de restrição

Valores referentes a férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes da decisão da Corte poderão ser pagos, desde que respeitem o limite de 35% do subsídio

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentaram nesta sexta-feira (26) um voto conjunto para permitir o pagamento de verbas indenizatórias adquiridas antes da decisão que limitou os chamados “penduricalhos” no Judiciário.

Pela proposta, poderão ser pagos valores referentes a férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes do julgamento que estabeleceu novas regras para esses benefícios. No entanto, os pagamentos deverão respeitar o limite de 35% do subsídio do magistrado ou membro do Ministério Público, considerando o conjunto das verbas indenizatórias.

O voto também determina que o corregedor nacional de Justiça apresente, no prazo de até 30 dias, uma relação das verbas e gratificações pagas antes da decisão do STF cuja legalidade já tenha sido reconhecida. Após análise e referendo do plenário da Corte, esses pagamentos poderão ser retomados.

O Supremo analisa, em plenário virtual, mais de 20 recursos apresentados contra a decisão que estabeleceu limites para o pagamento dessas vantagens. Como o entendimento foi apresentado em voto conjunto por quatro ministros, o placar começou em 4 a 0 a favor da proposta. Para formar maioria, são necessários pelo menos seis votos. O julgamento segue aberto até a próxima terça-feira (30).

Os recursos questionam a tese aprovada pelo STF em março deste ano. Na ocasião, a Corte decidiu que as verbas indenizatórias destinadas a magistrados e membros do Ministério Público não poderiam ultrapassar 35% do subsídio dos ministros do Supremo, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Com isso, o limite para os adicionais é de aproximadamente R$ 16,2 mil.

Na mesma decisão, o STF autorizou a criação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), um adicional concedido de acordo com o tempo de exercício na carreira jurídica. Na prática, a soma desse benefício com outras vantagens pode elevar os rendimentos em cerca de 70% acima do teto constitucional.

No voto apresentado nesta sexta-feira, os ministros também defenderam a implantação imediata da parcela por tempo de antiguidade, sem necessidade de solicitação por parte dos beneficiários. Caberá aos tribunais e aos Ministérios Públicos estabelecer critérios para a contagem do tempo de atividade jurídica até que uma regulamentação conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) seja publicada.

Além disso, o entendimento permite o recebimento simultâneo da nova parcela por antiguidade com vantagens pessoais adquiridas antes de 2006, desde que o mesmo período de atividade jurídica não seja utilizado para calcular ambos os benefícios.

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